Medida determinada pelo STF vale nos períodos próximos aos dois turnos e inclui e-Título, consulta ao local de votação e divulgação dos resultados
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9/30/2026 1 min read
Eleitores que estiverem sem franquia de internet móvel não ficarão impedidos de acessar serviços essenciais da Justiça Eleitoral durante os dias que antecedem e sucedem as eleições. Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou que as operadoras garantam gratuitamente o acesso a plataformas eleitorais durante períodos específicos dos dois turnos.
A liberação será válida por 72 horas antes de cada votação e pelas 24 horas seguintes . No primeiro turno, o acesso gratuito ficará disponível entre 1º e 5 de outubro . Já no segundo turno, a medida será aplicada de 22 a 26 de outubro .
Entre os serviços contemplados estão o e-Título , a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral e as páginas oficiais destinadas à divulgação dos resultados e dos boletins de urna.
A determinação também inclui o Fato ou Boato , plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada à checagem de informações relacionadas ao processo eleitoral.
TSE poderá incluir outros serviços
A decisão prevê ainda que o TSE encaminhe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , no prazo de até 24 horas, uma relação de outros sites e aplicativos considerados necessários para garantir o acesso dos eleitores a informações e serviços eleitorais.
Depois de receber a lista, caberá à Anatel comunicar os respectivos endereços às empresas de telefonia, que deverão assegurar o acesso gratuito durante os períodos estabelecidos.
A medida busca garantir que a falta de franquia de dados móveis não seja um obstáculo para que os eleitores consultem informações importantes sobre a votação, localizem sua seção eleitoral, apresentem justificativas e acompanhem os resultados.
Imagem: A Bahia Fala/Criada por IA
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