A realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (25), será acompanhada por restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em diferentes regiões da Bahia. De acordo com levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca.
Uma das mudanças em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, é a entrada de Feira de Santana na lista de localidades submetidas à medida. Nos demais municípios, permanecem válidas as determinações estabelecidas anteriormente pelas respectivas autoridades eleitorais, conforme cada situação.
O levantamento também aponta que 52 zonas eleitorais decidiram não aplicar a restrição, enquanto outras 30 ainda não haviam informado seu posicionamento. A medida, portanto, não será adotada de maneira uniforme em todo o estado, já que sua implementação depende da avaliação dos juízos eleitorais responsáveis por cada região.
Justiça Eleitoral define regras em cada município
A aplicação da Lei Seca busca contribuir para a manutenção da ordem pública e para a tranquilidade durante o processo de votação. As condições de cumprimento são estabelecidas por meio de portarias expedidas pela Justiça Eleitoral, que determinam os períodos de validade, as áreas alcançadas e as regras específicas para cada localidade.
As decisões têm como respaldo o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, que atribui à Justiça Eleitoral poderes para adotar medidas relacionadas à fiscalização e à organização do processo eleitoral.
No primeiro turno, as determinações expedidas pelos juízos eleitorais alcançaram mais de 200 municípios do interior baiano, com regras específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
Municípios baianos estão entre as localidades com restrições
Entre as cidades mencionadas no levantamento estão Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas, Jacobina, Irecê, Bom Jesus da Lapa, Serrinha, Itamaraju, Euclides da Cunha, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Sobradinho e Formosa do Rio Preto.
A relação também contempla municípios como Acajutiba, Adustina, Amargosa, Barra do Choça, Cansanção, Casa Nova, Conceição da Feira, Esplanada, Gandu, Itacaré, Jaguaquara, Lençóis, Macaúbas, Monte Santo, Mutuípe, Paratinga, Poções, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santaluz, São Gonçalo dos Campos, Tucano, Uauá e Uruçuca, entre outras localidades.
Como as determinações podem apresentar diferenças de um município para outro, é importante que os eleitores verifiquem as portarias e os comunicados oficiais referentes à cidade onde votarão. A consulta permite esclarecer os horários de vigência e as condições específicas estabelecidas para o segundo turno.
As orientações oficiais são fundamentais para que comerciantes e consumidores conheçam as regras em vigor durante o domingo de votação e evitem o descumprimento das determinações eleitorais.


