A Bahia Fala nas Eleições: voto no 2º turno pode servir como prova de vida para beneficiários do INSS

A confirmação será realizada automaticamente, por meio do compartilhamento de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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Urna EletrônicaImagem: A Bahia Fala/Criada por IA
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A participação nas urnas no segundo turno das eleições de 2026, previsto para domingo, dia 25, poderá ser aproveitada como prova de vida para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A confirmação será realizada automaticamente, por meio do compartilhamento de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O mecanismo permite que os dados relativos ao comparecimento dos eleitores sejam utilizados na verificação da situação dos beneficiários da Previdência Social. Dessa forma, quem não participou da votação do primeiro turno, realizada em 4 de outubro, ainda poderá ter a comprovação de vida reconhecida a partir do comparecimento nesta segunda etapa do processo eleitoral.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, deixar de votar não representa, por si só, um impedimento para a realização da prova de vida. Isso porque o INSS também utiliza informações de outras bases de dados públicas para verificar se os beneficiários continuam vivos.

Caso o instituto não consiga confirmar a situação por meio do cruzamento dessas informações, o segurado será comunicado sobre a necessidade de regularizar a comprovação. Nessa hipótese, o procedimento poderá ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ou diretamente na instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício.

Os beneficiários também podem consultar a situação da prova de vida pelo Meu INSS ou entrar em contato com a Central Telefônica 135 para obter orientações.

O Ministério da Previdência Social esclarece, ainda, que a prova de vida tem finalidade distinta da contratação de empréstimos consignados. Portanto, a realização desse procedimento não significa liberação automática de crédito, uma vez que os empréstimos seguem regras e critérios específicos de concessão.

Fontes: TSE e INSS

Câmara municipal de Salvador
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